LGPD na Jornada de Comunicação do Cliente

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Foi sancionada em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020. As novas formas de uso e proteção de dados foram inspiradas na legislação europeia, e já preocupam muitos empresários.

Afinal, como a LGPD impacta os negócios e, principalmente, a Jornada de Comunicação do Cliente?

O que é LGPD?

Antes de respondermos a esta pergunta, é preciso dar um passo atrás e entender o que é a Lei Geral de Proteção de Dados.

A Lei 13.709/2018 regulamenta o tratamento de dados pessoais e a privacidade das pessoas, seja em ambiente online ou offline. Isso inclui blogs, sites de notícia, redes sociais e e-commerce. Graças à LGPD, o usuário passa a ter mais controle de para onde vão seus dados quando inseridos em determinados sites, e pode saber o que será feito com eles.

As novas regras também estabeleceram que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior. Se houver o tratamento de dados pessoais de pessoas, brasileiras ou não, que se encontram no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

Ainda de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, é possível compartilhar informações com organismos internacionais e com outros países. No entanto, isso precisa ocorrer a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

LGPD e os impactos no Marketing

Independente do setor de atuação, toda empresa precisa se adequar às novas regras. Porém, são duas áreas que terão um papel fundamental dentro deste cenário: Marketing e Vendas.

Afinal, esses setores sempre tiveram contato direto com os clientes. Com as mudanças da LGPD, os consumidores passam a ter direito de saber quais dados a empresa está guardando, utilizando e para qual motivo. Além disso, eles podem pedir a retirada de algum dado ou sua exclusão completa.

Dessa forma, entendemos que a Lei Geral de Proteção de Dados vai transformar completamente a Jornada de Comunicação. Agora, a tendência é que os negócios utilizem métodos mais limpos e naturais para alcançar pessoas.

Ou seja: é preciso pensar em alternativas mais inteligentes e específicas para atrair potenciais consumidores — também chamados de leads.

Os profissionais de marketing e de vendas precisam enxergar isso com bons olhos. Essa é uma oportunidade de repensar e evoluir as técnicas utilizadas, gerando valor para o cliente através do reconhecimento de suas preferências, e com interações mais significativas e transparentes.

Como fazer o tratamento de dados?

No meio de tantos desafios, uma das principais dúvidas é como fazer o tratamento dessas informações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A Native, empresa sediada em Caxias do Sul (RS), tem a solução perfeita: o Infinity. Essa plataforma de telefonia inteligente viabiliza a comunicação corporativa de alta qualidade seja por telefone fixo, computador ou celular, em empresas ou home office.

A plataforma Infinity resulta de um processo de aperfeiçoamento de serviços prestados pela Native há quatro anos na área de inteligência de comunicação por voz. Esse sistema entrega integração, customização, personalização e virtualização — critérios essenciais para a empresa se adequar à LGPD.

Além disso, o novo produto conta com tecnologia PABX IP que, aliada à telefonia IP, proporciona diferenciais como redução de custos (até 70%), mobilidade, escalabilidade, personalização e diversos recursos não presentes na versão anterior.

Essa solução para a Jornada de Comunicação do Cliente foi feita por quem sabe do assunto. A Native é referência no fornecimento de tecnologias de comunicação que aproximam empresas e clientes de todos os segmentos.

O que acontece se a empresa descumprir a LGPD?

Todas as empresas, incluindo as de médio e pequeno porte, precisam se adequar às novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados. E também precisam acelerar o processo, pois uma pesquisa feita no final de 2019 pela ICTS Protiviti apontou que 84% dos empreendimentos não estão preparados para a implementação das novas regras.

A exceção são as empresas jornalísticas, artísticas, de segurança pública, do Estado e de investigação e repressão de infrações penais. Elas não precisam se preocupar, pois são instituições não elegíveis à fiscalização da LGPD.

Ainda que a nova legislação já esteja em vigor, as empresas ainda têm um tempo para se adequarem. As sanções administrativas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Após esta data, instituições que descuprirem a LGPD podem ser multadas em até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50.000.000,00 por infração.

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